Nascimento
Informações e datas do nascimento e do afastamento.
Direito Previdenciário · Atendimento em todo o Brasil
Conheça as situações relacionadas ao benefício, o que pode ser analisado no seu histórico previdenciário e quais documentos podem ajudar numa avaliação individual.
Atendimento presencial em Coromandel/MG e online em todo o Brasil.
Sobre o benefício
É um benefício previdenciário relacionado ao afastamento por situações como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. As regras e os documentos variam conforme o caso.
Por isso, a análise considera o evento, as datas, a categoria previdenciária, os vínculos e as contribuições registrados, além de eventuais pedidos ou decisões do INSS.
Esta página tem caráter informativo. A possibilidade de concessão depende dos requisitos aplicáveis e da análise da situação concreta.
Informações e datas do nascimento e do afastamento.
Documentos do processo e da guarda judicial para fins de adoção, quando houver.
Documentação pertinente e análise da hipótese conforme as regras aplicáveis.
Regra previdenciária atual
Conforme a orientação atual do INSS, não é exigido número mínimo de contribuições (carência) para o salário-maternidade. A mudança decorre das ADIs 2.110 e 2.111 do STF e foi incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Ainda é necessário comprovar a qualidade de segurado na data do fato gerador e atender aos demais requisitos aplicáveis. A dispensa de carência não garante o benefício por si só: filiação, registros e contribuições válidos, datas, afastamento da atividade quando exigido e documentos podem ser relevantes.
A análise depende da categoria previdenciária e da situação concreta. Orientação oficial do INSS ↗
Legislação de referência
A Lei nº 8.213/1991, especialmente os arts. 71 a 73, disciplina o salário-maternidade e situações relacionadas a parto, adoção, guarda para fins de adoção e aborto não criminoso. O regulamento previdenciário e as normas administrativas do INSS complementam os procedimentos.
As ADIs 2.110 e 2.111 do Supremo Tribunal Federal e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, alterada pela IN PRES/INSS nº 188/2025 e por normas posteriores, são referências para a orientação atual sobre carência. A qualidade de segurado e os demais requisitos continuam sujeitos à análise do caso.
A legislação pode ser atualizada e a aplicação depende das datas, da categoria previdenciária e dos documentos. Consultar Lei nº 8.213/1991 no Planalto ↗
Cada histórico é diferente
A resposta não depende de um único documento ou de uma pergunta isolada. O conjunto das informações ajuda a orientar a conversa.
Quando ocorreu o fato e qual era a situação de trabalho e previdenciária naquele período.
Registros no CNIS, carteira de trabalho, contribuições e categoria previdenciária que possam ser relevantes.
Requerimentos anteriores, documentos apresentados e motivo informado em eventual decisão.
Atendimento previdenciário
O primeiro contato serve para entender o assunto e combinar a forma adequada de analisar os documentos.
Conversar sobre o evento, o histórico e as dúvidas principais.
Verificar CNIS, vínculos, contribuições e documentos disponíveis.
Explicar os caminhos que podem ser avaliados conforme as regras e os documentos do caso.
Para uma primeira conversa
Não é necessário enviar documentos sensíveis no primeiro contato pelo site.
Dúvidas comuns
Não necessariamente. Quem deixou de trabalhar pode manter a qualidade de segurado durante o período de graça, conforme as circunstâncias. As datas, os vínculos, a categoria previdenciária e os demais requisitos precisam ser analisados em conjunto.
É possível analisar a decisão, o motivo informado, os documentos e os prazos aplicáveis para compreender quais providências podem ser avaliadas.
Nenhum documento precisa ser enviado pelo formulário. Ele apenas prepara uma mensagem para você revisar; evite incluir dados pessoais ou sensíveis no resumo inicial.
Informações de contato
A página principal reúne os canais de contato e um formulário por assunto. A mensagem só é aberta após sua escolha e pode ser revisada antes do envio.